Além dos preparativos da festa, questões jurídicos devem ser observadas
Cerimônias de casamento costumam ser momentos de grande emoção e alegria, mas é importante estar ciente que os bastidores dos preparativos envolvem algumas burocracias.
Para os casais que estão começando a se preparar para a tão sonhada data, o advogado especializado em direito matrimonial, Caio Martins Cabeleira, sócio do escritório Martins Cabeleira e Lacerda, explica que é preciso tomar alguns cuidados antes mesmo de iniciar todo o processo. “É importante que os noivos sejam orientados para entender todos os efeitos do matrimônio e suas implicações jurídicas. As partes devem buscar um aconselhamento a respeito de regimes de bens para que se faça um pacto antes do casamento, caso as partes desejem adotar regime de bens diferente do legal”, firma.
Com a decisão tomada e a data da cerimônia já determinada, o cartório é a segunda parada que os noivos devem fazer. A visita deve ser feita com antecedência de pelo menos 30 dias da união, por conta do tempo que leva para adquirir a habilitação para se casar. “O prazo se justifica pela necessidade da publicação em edital do casamento. Desta forma, terceiros poderão apresentar eventuais oposições, informa o advogado.
Esse procedimento também é necessário para os casamentos religiosos com efeito civil, que são realizados apenas perante a Igreja, mas com reconhecimento do Estado. ” A única ressalva de que o registrador deve ser notificado no ato a respeito da decisão do casal, no momento em que a habilitação é solicitada”, destaca Caio.
As condições para a solicitação costumam ser simples, sendo que em São Paulo, o valor em cartório é de R$ 400 (e fora dele chega até R$ 1.300), mas apresentando uma declaração de pobreza pode-se adquirir a gratuidade. Os documentos são diferentes para cada caso, mas o RG é obrigatório em todos eles. Solteiros devem levar a certidão de nascimento, divorciados a certidão de casamento e averbação do divórcio, e viúvos levam a certidão do casamento anterior com a certidão de óbito do cônjuge falecido.
Algumas coisas mudam para casais brasileiros ou estrangeiros que efetuaram os laços matrimoniais em outro país e desejam validar os votos no Brasil também, mas o advogado avisa que é apenas uma formalidade. “É necessário fazer a legalização da certidão de casamento na embaixada ou consulado brasileiro do local onde foi celebrado, fazer a tradução juramentada e solicitar seu registro no 1º Registro de Pessoas Naturais do domicílio do casal”, relata.
Já para os noivos estrangeiros que desejam realizar a união no Brasil há duas opções. O casamento pode ser realizado perante as leis dos seus países de origem ou podem se casar em cartórios brasileiros adequando seus documentos para as leis daqui. “A principal diferença é que será necessário obter as certidões dos noivos, legaliza-las perante um consulado ou embaixada brasileira do país de origem, realizar uma tradução juramentada das certidões para o português e também registrá-las no cartório de registro de títulos e documentos”, o advogado esclarece.
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