Como casamento civil é um tema que gera algumas dúvidas, resolvemos montar um guia definitivo, com prazos, documentos necessários e regimes de bens possíveis.
Como são muitos pormenores, contar com a ajuda de uma assessoria pode ser fundamental. A assessoria permite, de maneira prática, eliminar a saga dos noivos à procura de orientações nos cartórios, o que elimina possíveis dúvidas, resolve a ansiedade e evita burocracias desnecessárias.
Casamento civil x união estável
Mas antes de começar o passo a passo, precisamos esclarecer uma dúvida frequente: a diferença entre casamento civil e união estável. A verdade é que ambas são consideradas entidades familiares, porém há algumas diferenças legais:
1 – Formação: no casamento há uma formalização perante um juiz de paz (no caso do Estado de São Paulo, porque em outros estados a mesma é feita por um juiz de direito). Esse processo gera uma certidão de casamento, ou seja, os noivos mudam seus status de solteiros para casados perante a lei. Já na união estável, a formalização não é civil, e sim factual. O simples fato de duas pessoas dividirem a vida, a casa e os bens já vale como união estável. Porém, esse pacto pode ser firmado em um tabelionato de notas, sem a presença de um juiz. Nesse caso, nenhuma das duas partes deixou de ser solteira perante a lei.
2 – Separação: assim como na formação, no divórcio o casamento é mais burocrático. Precisa ser feito de forma legal, em um cartório (no caso de haver filhos menores de 18 anos) ou tabelionato de notas (caso não haja herdeiros). Aqui, o casal muda novamente seu status. Já no caso da união estável, esse contrato é desfeito de forma simples e sem burocracia, basta comprovar que não estão mais compartilhando vida (por exemplo, com um contrato de aluguel de imóvel que antes estava no nome dos dois e agora está só no de um, a conta conjunta que foi fechada e assim por diante).
3 – Em caso de morte: até recentemente, aqui é onde está a maior diferença. No caso de um casamento – aqui vamos considerar o regime de comunhão parcial de bens (o mais comum no Brasil e cuja definição você encontra mais abaixo) -, a parte sobrevivente tinha direito a 50% de tudo que foi adquirido após o casamento, e se tornava herdeira (junto com os demais membros da família – filhos, irmãos, pais…) do que era de direito do então falecido. Já no caso de uma união estável, o parceiro tinha direito apenas à metade do que foi construído no período da união. Hoje, as leis já mudaram e tanto no casamento civil quanto na união estável ambos os viúvos possuem os mesmos direitos (aqui, do casamento).
CASAMENTO CIVIL
O primeiro passo que os noivos devem seguir é organizar a documentação necessária e comparecer ao cartório correspondente ao código postal (CEP) de pelo menos um deles com uma antecedência de 30 a 60 dias da data pretendida para agendamento e a presença de duas testemunhas. Esse procedimento é conhecido como pedido de habilitação do casamento.
Documentos necessários
• Solteiros: Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação original (CNH), Certidão de Nascimento original, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data e local de nascimento dos pais. Caso sejam falecidos, data e local do falecimento.
• Divorciados: RG ou CNH original, Certidão de Nascimento original, Certidão de Casamento com averbação de divórcio original, cópia da Carta de Sentença do Divórcio e e data e local de nascimento dos pais. Caso sejam falecidos, data e local do falecimento.
• Viúvos: RG ou CNH original, Certidão de Nascimento original, Certidão de Casamento com anotação de óbito original ou Certidão de Óbito original do cônjuge falecido, cópia do Formal de Partilha e data e local de nascimento dos pais. Caso sejam falecidos, data e local do falecimento.
Testemunhas
Também é exigido que os noivos levem duas testemunhas conhecidas, maiores de 18 anos e que tenham documentos com foto válidos (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais). Essas testemunhas não precisam ser os padrinhos do casamento civil. Caso os noivos pretendam realizar o casamento em diligência, ou seja, em um local que não o referido cartório, é necessário solicitar ao cartório uma autorização para realizar o matrimônio com um ministro religioso da escolha dos noivos ou um juiz de paz do próprio cartório.
Adoção do sobrenome
Esse é o momento de pensar sobre o regime de bens e sobre a adoção ou não do sobrenome do futuro da mulher ou marido.
Pacto antenupcial (mais conhecido como contrato pré-nupcial)
Caso optem pr um contrato nupcial, é necessário ir a um tabelionato de notas antes de dar entrada no cartório de registro civil.
Regimes de bens
• Comunhão parcial de bens: é o regime de bens que vigora no casamento caso os noivos não façam um contrato nupcial. Ele afirma que a propriedade comum dos bens do casal é aquela adquirida após a data do casamento e com os rendimentos do trabalho de um e outro cônjuge. Os bens que cada um dos cônjuges leva para o casamento não é considerado patrimônio comum do casal, assim como heranças e doações (mesmo depois da data do casamento).
• Comunhão universal de bens: é o regime de bens que torna comum tudo o que o casal possui, tanto os bens atuais quanto os futuros (incluindo herança e doações). Este regime deve ser adotado mediante a lavratura de escritura pública como condição para sua validade.
• Separação total de bens: é o regime que garante a propriedade individual de todos os bens, atuais e futuros, a cada um dos cônjuges. Este regime deve ser adotado mediante a lavratura de escritura pública como condição para sua validade e é obrigatório aos noivos menores de 16 anos e maiores de 60.
• Participação final nos aquestos: neste regime, cada cônjuge pode administrar seus bens de forma autônoma, já que o patrimônio de cada um não se mistura. Contudo, assim como no regime de comunhão parcial, os bens serão partilhados na dissolução do casamento (divórcio).
Agendamento e custos
Uma vez finalizado o pedido de habilitação, os noivos têm um prazo de até 90 dias corridos para realizar o casamento civil, a ser realizado no local e data agendados e na presença de juiz de casamentos (juiz de paz) ou ministro religioso (este, somente em diligência), escrevente autorizado, noivos e padrinhos. Quanto aos preços, até o momento desta publicação, em Brasília, o valor flutua de R$250 a R$350, em média. Em diligência, pode transitar entre R$600 e R$1000. Dá para consultar a tabela de custos oficial dos Cartórios de Brasília neste link.