Casamento civil é um tema um pouco complexo por causa da sua natureza extremamente burocrática. Como são muitos pequenos detalhes, o casamento no civil dá margem para muitas dúvidas com relação aos documentos e testemunhas necessárias, prazos, preços, casamento religioso com efeito civil, casamento no cartório, contratualização da união, casamento com estrangeiros, onde ele vai acontecer ou como funciona tudo isso num destination wedding –aliás, existem muitos mitos sobre casamentos fora do Brasil.
Nós estamos aqui para tentar responder ao máximo todas as usas dúvidas sobre o assunto, então vamos lá!
E afinal, o que muda na prática com o casamento civil no Brasil? Com o casamento civil, os cônjuges passam a ter plena comunhão de vida e assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pela entidade familiar, que deverá ser exercida em colaboração por ambos os cônjuges, sempre no interesse do casal e dos filhos. Devem os cônjuges concorrer, independentemente do regime patrimonial, para o sustento da família e educação dos filhos, na proporção de seus bens e rendimentos do trabalho.
No caso de bens, os direitos dos cônjuges variam conforme o regime adotado- falaremos mais sobre isso ao longo desse post. No caso de herança, importante esclarecer que, conforme previsto no Código Civil, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, passando a concorrer em igualdade de condições com os descendentes do falecido. No entanto, conforme entendimento do STJ, cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, tem participação igual na herança apenas em relação aos bens particulares deixados.
Quantos aos filhos, vale lembrar que a guarda cabe em conjunto a ambos os pais, que são responsáveis pelos cuidados dos filhos. No entanto, no caso de divórcio, a guarda poderá ser unilateral ou compartilhada (esta última é a mais recomendada), sempre visando o melhor interesse dos filhos.
Existem várias vantagens para um casal optar pelo casamento civil, entre elas estão os benefícios mais citados pelas noivas em nosso site:
1. Plano de saúde
Com o casamento civil, os cônjuges podem incluir um ao outro como dependente no plano de saúde, o que também é possível em se tratando de união estável: esta possibilidade alcança tanto os cônjuges como os companheiros.
2. Declaração de imposto de renda em conjunto
A declaração de imposto de renda pode ser em conjunto ou separada. Não existe uma regra geral, cabendo a opção ao casal.
3. Direito à herança
O cônjuge é reconhecido como herdeiro necessário, direito este também reconhecido ao companheiro, tendo em vista que o dispositivo do Código Civil que prevê diferenças entre cônjuges e companheiros (artigo 1790, CC), tem sido reconhecido inconstitucional pelos Tribunais Superiores. No caso de meação da herança, exceto no regime de comunhão universal ou separação de bens, os cônjuges (assim como os companheiros) concorrem com os descendentes do falecido.
4. Benefícios do INSS
Caso um dos cônjuges seja declarado dependente do outro, que seja segurado do INSS, poderá ser inscrito para fins de recebimento de benefícios ou pagamento de resíduos. Todas as regras estão neste link.
5. Licença para casar
A CLT assegura ao cônjuge 3 (três) dias consecutivos, sem prejuízo do salário, em virtude do casamento.
Casamento civil x união estável
Tanto o casamento civil quanto a união estável são considerados entidades familiares, porém há algumas diferenças legais entre eles:
Formação
No casamento há uma formalização perante um juiz de paz (no caso do Estado de São Paulo, porque em outros estados a mesma é feita por um juiz de direito). Esse processo gera uma certidão de casamento, ou seja, os noivos mudam seus status de solteiros para casados perante a lei. Já na união estável, a formalização não é civil, e sim factual. O simples fato de duas pessoas dividirem a vida, a casa e os bens já vale como união estável. Porém, esse pacto pode ser firmado em um tabelionato de notas, sem a presença de um juiz. Nesse caso, nenhuma das duas partes deixou de ser solteira perante a lei.
Separação
Assim como na formação, no divórcio o casamento é mais burocrático. Precisa ser feito de forma legal, em um cartório (no caso de haver filhos menores de 18 anos) ou tabelionato de notas (caso não haja herdeiros). Aqui, o casal muda novamente seu status. Já no caso da união estável, esse contrato é desfeito de forma simples e sem burocracia, basta comprovar que não estão mais compartilhando vida (por exemplo, com um contrato de aluguel de imóvel que antes estava no nome dos dois e agora está só no de um, a conta conjunta que foi fechada e assim por diante).
Em caso de morte
Até recentemente, aqui é onde está a maior diferença. No caso de um casamento – aqui vamos considerar o regime de comunhão parcial de bens (o mais comum no Brasil) -, a parte sobrevivente tinha direito a 50% de tudo que foi adquirido após o casamento, e se tornava herdeira (junto com os demais membros da família – filhos, irmãos, pais…) do que era de direito do então falecido. Já no caso de uma união estável, o parceiro tinha direito apenas à metade do que foi construído no período da união. Hoje, as leis já mudaram e tanto no casamento civil quanto na união estável ambos os viúvos possuem os mesmos direitos (aqui, do casamento).
Regimes de bens para casamento civil
Esse é o primeiro tópico a ser conversado e decidido pelo casal. Definir na justiça como administrarão seus bens é o primeiro passo para um relacionamento saudável, portanto pesquisem, pensem e conversem muito sobre isso! Existem 4 tipos de regimes de bens, analise os detalhes e optem por um que deixe os dois satisfeitos:
1. Comunhão parcial de bens
É o regime de bens que vigora no casamento caso os noivos não façam um contrato nupcial. Ele afirma que a propriedade comum dos bens do casal é aquela adquirida após a data do casamento no civil e com os rendimentos do trabalho de um e outro cônjuge. Os bens que cada um dos cônjuges leva para o casamento não é considerado patrimônio comum do casal, assim como heranças e doações (mesmo depois da data do casamento).
2. Comunhão universal de bens
É o regime de bens que torna comum tudo o que o casal possui, tanto os bens atuais quanto os futuros (incluindo herança e doações). Este regime deve ser adotado mediante a lavratura de escritura pública como condição para sua validade.
3. Separação total de bens
É o regime que garante a propriedade individual de todos os bens, atuais e futuros, a cada um dos cônjuges. Este regime deve ser adotado mediante a lavratura de escritura pública como condição para sua validade e é obrigatório aos noivos maiores de 70 anos.
4. Participação final nos aquestos
Nesse regime, cada cônjuge pode administrar seus bens de forma autônoma, já que o patrimônio de cada um não se mistura. Contudo, assim como no regime de comunhão parcial, os bens serão partilhados na dissolução do casamento (divórcio).
O que é preciso para se casar no civil?
O primeiro passo que os noivos devem seguir é organizar a documentação necessária e comparecer ao cartório correspondente ao código postal (CEP) de pelo menos um deles com uma antecedência de 30 a 60 dias da data pretendida para agendamento e a presença de duas testemunhas. Esse procedimento é conhecido como pedido de habilitação do casamento, na qual o cartório verificará se ambos estão livres para casar.
Depois desse passo, a cerimônia do casamento civil poderá ser marcada e realizada.
Documentos necessários
Documentos para casamento civil de solteiros
- Identidade do casal: RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc., com cópia original e autenticada
- Certidão de Nascimento original com validade dos últimos 06 meses
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data e local de nascimento dos pais;
- Caso sejam falecidos, data e local do falecimento.
Documentos para casamento civil de divorciados
- Identidade do casal: RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc., com cópia original e autenticada;
- Certidão de Nascimento original com validade dos últimos 06 meses;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data e local de nascimento dos pais;
- Certidão de Casamento com averbação de divórcio original,
- Cópia da Carta de Sentença do Divórcio, data e local de nascimento dos pais;
- Caso sejam falecidos, data e local do falecimento.
Documentos para casamento civil de viúvos
- Identidade do casal: RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc., com cópia original e autenticada;
- Certidão de Nascimento original com validade dos últimos 06 meses;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data e local de nascimento dos pais;
- Certidão de Casamento com anotação de óbito original ou Certidão de Óbito original do cônjuge falecido,
- Cópia do Formal de Partilha e data e local de nascimento dos pais;
- Caso sejam falecidos, data e local do falecimento.
Documentos para casamento civil de estrangeiros
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
- Certidão de Nascimento (deve ser traduzida e registrada por Oficial de Registro de Títulos e Documentos);
- Certidão de Casamento com averbação de divórcio e prova de partilha de bens, no caso de estrangeiros divorciados (deve ser traduzida e registrada por Oficial de Registro de Títulos e Documentos).
Também é exigido que os noivos levem duas testemunhas conhecidas, maiores de 18 anos e que tenham documentos com foto válidos (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselhos Regionais). Essas testemunhas não precisam ser os padrinhos do casamento civil.
Adoção do sobrenome após o casamento civil
Depois de pensar sobre o regime de bens, é hora de refletir sobre a adoção ou não do sobrenome do futuro cônjuge. Os noivos podem optar por permanecer com o mesmo nome de solteiro ou de escolher um deles (noivo ou noiva) para adicionar o nome do/a parceiro/a.
- Obs: somente um dos noivos pode fazer esta alteração. Quem trocar de nome deve manter pelo menos um nome de cada família.
Como funciona o contrato pré-nupcial
O pré-nupcial ou pacto antenupcial é o contrato firmado entre casal antes da celebração de sua união, apesar de só ter eficácia com a realização do casamento. Ele serve, entre outras coisas, para estabelecer o regime de bens a ser adotado entre ambos e trata das questões patrimoniais do casal.
- Obs: o casal homoafetivo pode fazer o pacto pré-nupcial para assegurar seus direitos e livre planejamento matrimonial.
Além de determinar o regime de bens, os noivos podem especificar no pacto antenupcial o patrimônio que cada um tinha antes de casar e estabelecer regras sobre administração dos bens em conjunto. Isso inclui, por exemplo, quem será o responsável financeiro por determinadas despesas.
O contrato pré-nupcial é também uma das ferramentas utilizadas no planejamento sucessório na hipótese de dissolução do casamento, da morte de um dos cônjuges, testamento e doações.
É também possível estabelecer regras de ordem pessoal num pacto pré-nupcial, por exemplo, estipulando a proibição da divulgação de questões domésticas em qualquer meio eletrônico, imagens, informações, dados pessoais ou vídeos do outro.
É imperativo que o pacto pré-nupcial seja registrado no Cartório Civil do domicílio conjugal e no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges antes de dar entrada no cartório de registro civil.
Casamento civil homoafetivo
Não existe diferença alguma entre um casamento homoafetivo e um casamento heterossexual. Após o casal escolher o tipo de casamento -em cartório, em diligência, conversão de união estável ou religioso com efeito civil, os noivos(as) devem dar entrada no casamento civil com duas testemunhas. No dia da cerimônia são necessários dois padrinhos para cada cônjuge que assinarão junto com os noivos.
Assim como com os casais heterossexuais, é preciso escolher o regime de bens e se haverá alteração de sobrenome. Depois é só prosseguir com o planejamento e organização da cerimônia. Nós temos posts com muita inspiração sobre vários temas que podem ajudar: anéis de noivado, dicas de como organizar o casamento, inspirações para as noivas, noivos, madrinhas e padrinhos vestirem, ideias de decoração, detalhes especiais para tornar o casamento mais charmoso e lindos casamentos homoafetivos reais que já publicamos aqui no site!
- Obs: Se algum cartório se recusar em aplicar as regras estabelecidas pela resolução do CNJ, os casais podem levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor competente para que ele determine o cumprimento da medida. Procure orientação de um advogado de família para aconselhar como proceder corretamente.
Estilos de casamento civil
Uma vez finalizado o pedido de habilitação, os noivos têm um prazo de até 90 dias corridos para realizar o casamento civil, a ser realizado no local e data agendados e na presença de juiz de casamentos (juiz de paz) ou ministro religioso (este, somente em diligência), escrevente autorizado, noivos e padrinhos.
Nem todo casamento civil é igual ou realizado no mesmo lugar. Além da cerimônia, vale a pena você consultar no espaço onde você vai se casar na sua cidade se eles alugam ambientes menores, como uma varanda, foyer, mezanino, etc. para celebrar.
Antes de ir ao cartório com os documentos para dar entrada no processo, é bom conhecer todas as opções de local para fazer o casamento no civil:
Casamento civil no cartório
O casamento civil no cartório é aquele que é celebrado no próprio cartório, pelo juiz e o escrevente.
Casamento civil em diligência
O casamento realizado fora do cartório é denominado casamento em diligência: os noivos escolhem o lugar do casamento e o juiz de paz se desloca até o lugar escolhido pelos noivos. Neste caso, deve haver o consentimento do juiz.
Para a realização do casamento em diligência, os requisitos são os mesmos previstos para o casamento realizados no cartório. Caso os noivos pretendam realizar o casamento em diligência, é necessário solicitar ao cartório uma autorização para realizar o matrimônio com um ministro religioso da escolha dos noivos ou um juiz de paz do próprio cartório. Para o deslocamento do juiz de paz, será cobrada uma taxa.
Casamento religioso com efeito civil
O casamento religioso com efeito civil é quando o Estado reconhece o casamento religioso realizado em diligência. Com isso, os noivos se casam perante uma autoridade religiosa onde as duas cerimônias são realizadas de uma vez só e o Estado apenas reconhece esse casamento.
Na hora de comparecer no cartório junto com as duas testemunhas, o casal precisa levar, além da lista de documentos mencionada acima, um requerimento da igreja, sinagoga, templo, etc. anunciando que o casamento será com efeito civil assinado e reconhecido pelo celebrante.
O cartório então emitirá a Certidão de Habilitação que os noivos devem levar ao celebrante antes do casamento, para que ele faça o Termo de Religioso com Efeito Civil. Nesse tipo de celebração, os noivos não recebem a certidão de casamento na hora. Depois do casamento, eles têm até 90 dias para levar esse documento ao cartório para ser trocado pela certidão de casamento civil.
Conversão de união estável em casamento
Nesse caso o casal só precisa comparecer ao Cartório de Registro Civil acompanhado de duas testemunhas, com idade superior a 18 anos, munidas com a mesma lista de documentos para casamento civil de pessoas solteiras.
No cartório eles devem informar a existência da escritura pública de união estável e fazer o pedido da conversão para casamento. Não é preciso a apresentação da escritura para comprovação.
A publicação do edital de proclamas e o cumprimento do prazo de 15 dias é o mesmo de um casamento no civil normal.
Preciso ter uma assessoria para casamento no civil?
Tudo vai depender do que você está pensando fazer, bem como da sua disposição em se envolver na organização de cada detalhe. Se a ideia for celebrar com um almoço em casa para noivos, pais e irmãos, talvez não seja mesmo necessário. Agora, se você optar por um lugar externo, como um restaurante com salas privativas, talvez seja válido ter um suporte profissional.
Valor do casamento no civil
Quanto custa um casamento no civil? De acordo com o Código Civil, a celebração do casamento civil é gratuita. O valor cobrado aos noivos é uma taxa no Cartório de Registro Civil referente ao custo do processo de habilitação e registro.
O valor cobrado varia de estado para estado, e sofre reajustes anualmente. A tabela da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) está sempre com os preços atualizados. Localize o seu estado dentro do site e procure pela tabela de Oficiais do registro civil.
Casamento civil: valor em 2022
Como já mencionamos acima, o custo das taxas cobradas para o casamento civil varia de estado para estado. O valor de um casamento civil em São Paulo é diferente do Rio de Janeiro ou Minas Gerais. A maneira mais segura para conseguir uma informação precisa é consultar o site da Anoreg no ano do seu casamento.
Como conseguir casamento no civil gratuito?
Para o casamento civil gratuito, os noivos só precisam assinar uma “Declaração de Hipossuficiência”, conhecida como “Declaração de Pobreza”, no próprio cartório. Essa declaração não precisa ter formato padronizado e pode inclusive ser manuscrita.
Como dar entrada no casamento civil pela internet
Antes mesmo do COVID-19 já era possível obter todas as certidões exigidas pelo cartório de maneira prática e sem precisar se deslocar até o local, solicitando-as online.
Se os noivos optarem por comprar os formulários usados pelos cartórios para preparação do casamento civil, para preencher tudo com calma antes de se deslocar até o cartório, podem baixar do site casamentocivil.com.br.
Como funciona o casamento civil em um destination wedding
A primeira coisa que você precisa saber é que o destination wedding abrange todos os casamentos que acontecem fora da cidade natal do casal. Então, se os noivos que moram na cidade de São Paulo decidem dizer o “sim” numa fazenda em Campinas, isso é considerado um destination wedding. O mesmo se aplica para diferentes estados ou países.
Nesse caso o casal tem duas opções: eles podem se casar no civil antes de viajar -na cidade natal- ou se casar no local de destino.
Um detalhe que o casal precisa pensar no caso de um destination wedding é se a cerimônia vai ser bilíngue no caso de um dos dois ser estrangeiro e sua família estiver presente para celebrar esse momento único.
Casamento civil dentro do Brasil
A entrada do processo para o casamento civil dentro do território nacional é igual ao processo se eles fossem se casar em sua cidade natal. O casal dá entrada dos papéis no cartório de seu CEP e nessa hora pede a transferência para um cartório escolhido na cidade onde querem se casar. Essa transferência não tem custo extra. Ao receberem a certidão de habilitação no cartório da cidade natal, o casal deve encaminhar para o cartório que irá realizar a cerimônia civil.
Casamento civil fora do país
Existem duas maneiras de dizer o “sim” num destination wedding fora do Brasil: o casal pode optar por um casamento consular ou segundo os costumes de cada país.
Casamento consular: casamento civil realizado no exterior
Se o casamento for realizado no estrangeiro perante o Consulado Brasileiro, será considerado válido no Brasil se for registrado, no prazo de 180 dias, contados da vontade de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio ou, na falta deste, no 1º Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir.
Documentos necessários para o registro:
- Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido e assinado pelo (a) declarante, o (a) qual deverá ser o/um cônjuge de nacionalidade brasileira;
- Certidão local de casamento;
- Pacto antenupcial, se houver. Neste caso, apresentar o original e, quando julgado necessária pela Autoridade Consular, a tradução oficial para o português ou inglês;
- Documento brasileiro comprobatório da identidade do (s) cônjuge brasileiro (s): passaporte, RG, CPF, carteira de identidade profissional ou CNH;
- Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do (s) cônjuge (s) brasileiro (s): certidão de nascimento, passaporte, ou certificado de naturalização;
- No caso de cônjuge estrangeiro (a), passaporte ou documento de identidade válido e certidão de registro de nascimento, emitidos por órgão local competente;
- No caso de cônjuge estrangeiro, declaração, assinada perante a Autoridade Consular ou com firma reconhecida perante as autoridades locais, da parte estrangeira de que nunca se casou e se divorciou de um (a) brasileiro (a) antes do atual casamento;
- No caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, deve-se apresentar: se divorciado, certidão de casamento com averbação de divórcio, ou se viúvo, certidão de óbito;
- Obs: vale lembrar que as leis estão em constante mudanças, e consultar um advogado é sempre uma boa opção.
Casamento civil segundo as leis do país escolhido
Se vocês estiverem pensando em dizer “oui” numa mairie, terão que seguir as regras francesas. Cada país tem exigências diferentes na hora de realizar um casamento civil. Uma dica que damos para os noivos nessa hora é contar com o auxilio de assessorias de casamento especializadas e/ou advogados.
O primeiro passo é entrar em contato com o consulado do país escolhido para se informar, antes de mais nada, se é possível se casar nesse país como vocês sonham, uma vez que alguns países exigem residência ou prazo para apresentação de documentos e legalização do casamento.
A lista de documentos pode variar muito de país para país, mas uma coisa é certa: eles terão que ser traduzidos por tradutores juramentados e licenciados, portanto verifique todas as exigências antes de começar o planejamento do casamento. Quando tudo estiver resolvido, dá até para planejar em que momento fazer o ensaio pre-wedding no destination wedding.
O que vestir no casamento civil?
Antes de tudo, é importante entender o “papel” desse casamento civil. Será a única celebração do casal ou haverá um casamento religioso em outra data? Será realizado de maneira intimista em casa (ou no cartório, seguido de almoço em casa ou em um restaurante) ou será celebrado em uma grande festa? Como para qualquer evento, pensamos na roupa levando em consideração: horário, local, pompa do evento e, claro, o estilo pessoal.
Se você tiver um religioso em outra data, o civil pode ser uma boa oportunidade para “brincar” com o look de noiva, escolhendo algo mais cool/moderno/original ou algo num estilo completamente oposto ao do religioso, satisfazendo assim duas vontades. Não há regras… tudo depende do estilo da noiva!
A noiva deve usar necessariamente vestido para casamento civil?
Não, não tem que ser vestido. Pode tanto ser vestido como macacão, terno, tailleur, calça e blusa…
Sem a menor dúvida, o noivo deve se arrumar para a ocasião. Por mais informal que ele seja no dia-a-dia, o casamento civil é uma ocasião especial e merece um pouco mais de cuidado com a escolha da roupa. Claro que tudo vai depender também da formalidade da celebração – onde será a cerimônia, que tipo de comemoração haverá depois. O look do casal deve estar em harmonia, ou seja, se a noiva está super produzida, o noivo deve estar à altura.
Terno para casamento
O terno para noivo dá um tom mais formal que o casamento civil merece. O homem fica mais elegante com o paletó e fica bem composto ao lado de uma noiva com um belo vestido.
Mas se o noivo for mais casual e a comemoração idem, pode-se optar por uma calça social + camisa. Esta é uma boa opção também para lugares com clima muito quente.
Precisa aliança para casar no civil?
Nada é obrigatório, mas existe sim o momento da troca das alianças no casamento civil, assim como no religioso. O Juiz de Paz faz seu discurso formal e termina com a tradicional pergunta sobre ambos realizarem o ato de livre e espontânea vontade. Em seguida podem ser feitos os votos de casamento e uma troca de alianças.
Inspirações para organizar uma cerimônia para casamento civil
Espaços para casamento civil
Além do cartório, é possível organizar o casamento civil em diligência em vários lugares temos lindas sugestões de espaço na cidade, no campo e na praia para você. Ele pode ser uma ocasião mais intimista em casa, um brunch ou almoço no restaurante, um pôr do sol na praia, no campo ou mesmo num romântico rooftop e até mesmo um cocktail num espaço para casamentos.
Basta contratar o Juiz de Paz para celebrar o casamento por diligência e voilà!
O tamanho da recepção vai depender da escolha dos noivos. Tudo vai depender do estilo de festa que eles escolherem para celebrar esse momento tão especial.
O que servir em um almoço de casamento no civil?
Chegamos na parte mais gostosa, literalmente, desse post: buffet, bar, doces e bolo! E o que todo mundo quer saber é: “o que servir em um almoço de casamento no civil?”
Assim como em qualquer casamento, o welcome é importantíssimo, é ele quem dará o start das comemorações e criará a devida expectativa nos convidados do que está por vir. Uma bela apresentação faz toda a diferença e dá um tom festivo à recepção.
Além disso, outro cuidado certamente é com a apresentação. Assim como gostosa, a comida precisa ter “cara de casamento”, mesmo em estações ou lugares mais quentes.
Menu para casamento no civil
Em um evento íntimo é possível fazer um menu temático. Qual é o tipo de gastronomia preferido de vocês: árabe, japonesa, baiana, vegana? Porque não apresentar as delícias típicas de uma culinária ou com um ingrediente especial, como o camarão, para os convidados do brunch ou do almoço de casamento civil? Outra sugestão são os pratos de memória afetiva, que podem ser receitas que resgatam os sabores de infância, as tradições da ascendência, as memórias de uma viagem especial… dá para fazer releituras lindas e deliciosas, até de pratos triviais!
Quando o assunto é bebida, as que sempre estão presentes em casamentos certamente são vinho e champanhe! A quantidade e tipos de vinhos que serão servidos podem variar de acordo com a variedade de bebidas que você terá, assim com o cardápio que escolheu.
Sobremesas na medida
Como em qualquer evento, você pode servir a sobremesa em porções individuais ou montar um cantinho/uma mesa de sobremesas. O que levar em consideração para a escolha de um ou de outro? Com as porções individuais, os convidados comem na medida para ainda provarem docinhos e bolo de casamento depois.
Preciso ter bolo e mesa de doces?
Pensando em um casamento civil pequeno, você deve pode fazer algumas escolhas inteligentes. Se quiser ter uma mesa de doces, certamente fará sucesso com tanta diversidade de sabores (nutella, pistache, ovos, frutas, chocolate, goiabada, paçoca, coco, pão de mel e até mesmo brigadeiro) e, nesse caso, pode abrir mão das sobremesas do buffet, por exemplo, para não ter muito desperdício. Mas se ainda assim você quiser ter algo para servir à mesa, que tal o bolo? Afinal, ele é um ícone de qualquer celebração!
Qual o melhor bolo para casamento civil?
Não tem uma resposta específica para esta pergunta, a não ser que ele seja pequeno! Com tão poucos convidados, o bolo pode ser a conta exata para servir quem está presente, ainda mais se você optar por ter docinhos e sobremesa.
Licença casamento e a lua de mel
A licença casamento, também conhecida como licença nupcial, licença matrimônio ou licença gala, prevista pelo artigo 473 da CLT, dá ao funcionário o direito a gozar de 3 dias de descanso sem prejuízo ao salário.
Nada melhor para os noivos celebrarem a nova etapa a dois e descansarem um pouco depois de um dia tão intenso. Os planos de uma grande viagem de lua de mel podem ser adiados, mas não é por isso que o casal não pode curtir um fim de semana romântico depois do casamento civil!
Escolham destinos próximos, para onde você possa ir de carro, por exemplo. E vale também reservar um hotel na sua cidade mesmo a fim de fugir da rotina!
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